Abertura dos Centros de Formação Profissional / Retomar a formação presencial
Decreto 7/2021 - Artigo 18.º
Exceções às regras de suspensão de atividades, encerramento de estabelecimentos e horários
Ficam excluídos do âmbito de aplicação de quaisquer regras fixadas no presente decreto que incidam sobre matéria de suspensão de atividades, de encerramento de estabelecimentos ou de horários de abertura, funcionamento ou encerramento de estabelecimentos, independentemente da sua localização ou área:
c) Os estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional;